Processo 1501004-76.2024.8.26.0286

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1501004-76.2024.8.26.0286
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Itu
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAURÍCIO LEONEL DA SILVA, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG: [removido], CPF  072.804.618‑08 , pai MANOEL LEONEL DA SILVA, mãe CATARINA DE SOUZA SILVA, Nascido/Nascida 01/07/1967, de cor Pardo, natural de Itu - SP, com endereço à Rua Tatui, 5, cel. (11)  97306‑6785 , Cidade Nova I, CEP 13308-090, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 "caput" do(a) CP, 5 "caput" do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 61 "caput", II, "f" e Art. 140 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1501004‑76.2024.8.26.0286 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 04 de janeiro de 2024, por volta das 19horas e 16minutos, na Rua Benjamin Constant, 58, Centro, nesta cidade e comarca de Itu/SP, MAURICIO LEONEL DA SILVA, identificado a fls. 44, prevalecendo‑se das relações de íntimo afeto, ameaçou Célia Monari Da Silva, por gesto e palavras, de causar‑lhe mal injusto e grave. Segundo consta, o denunciado e a vítima foram casados. Entretanto, à época dos fatos, a relação já havia findado. Na data dos fatos, o denunciado foi à residência da vítima e, ao encontrá‑la, passou a ofendê‑la. Após, MAURICIO acusou a vítima de se relacionar com outros homens, o que seria o motivo do término do casamento. E Não satisfeito, MAURICIO afirmou à vítima: “Espera aí que eu vou te mostrar o que eu vou fazer com você.” (sic.) e, a seguir, passou a procurar uma faca em uma gaveta, o que fez com que a vítima e sua filha (POLIANE) fugissem do local. Diante do exposto, D E N U N C I O a Vossa Excelência MAURICIO LEONEL DA SILVA como incurso no artigo art. 147 c. c. art. 61, II, “f”, ambos do Código Penal, sob a incidência da Lei nº 11.340/06. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure‑se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso I (rito ordinário), citando‑o para responder à acusação, por escrito, designando‑se audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo‑se a vítima e eventuais testemunhas, interrogando‑se em seguida o denunciado para, enfim, ser condenado pelo crime praticado, observando‑se o rito dos artigos 396 a 405, todos do Código de Processo Penal.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.

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