Processo 1501008-61.2026.8.26.0604

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1501008-61.2026.8.26.0604
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal - Sumaré
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA Processo Digital nº: 1501008‑61.2026.8.26.0604 Classe – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve Autor: Justiça Pública Averiguado: WELLINGTON ANTONIO SILVA NEVES O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELLINGTON ANTONIO SILVA NEVES, Brasileiro, Divorciado, DESEMPREGADO(A), RG: [removido], pai LUIZ GONÇALO DAS NEVES, mãe ANA JUSTINO DA SILVA NEVES, Nascido/Nascida 13/03/1990, de cor Branco, com endereço à Favela, 1, bairro vila vale, vila vale, Sumaré - SP, e que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua intimação por edital, para que tome ciência da medida protetiva imposta:  "Vistos. Trata‑se de requerimento de medidas protetivas, previstas no art. 22 da Lei 11.340/06, sob o fundamento de que a requerente vivencia situação de violência domiciliar, com as quais concordou o Ministério Público. É o relatório. Decido. Diante da gravidade dos fatos narrados no presente expediente, faz‑se necessária a concessão das medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei 11.340/06. Assim, vislumbro a necessidade de aplicação de medida protetiva de urgência, previstas no inciso III, do artigo 22, da Lei 11.340/06 para: a) proibir que o agressor se aproxime da ofendida, seus familiares e testemunhas, pessoalmente, fixando a distância mínima de 200 metros entre eles; b) proibir o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, inclusive nas redes sociais; c) proibir o agressor de frequentar lugares de comparecimento rotineiro da vítima; a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais o local de trabalho. Expeça‑se o necessário O requerido fica advertido que eventual descumprimento das medidas protetivas ora fixadas consistirá na prática do crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006 e poderá dar ensejo à sua prisão preventiva (art. 20 da Lei n. 11.340/2006 e art. 313, III, do CPP). ". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 15 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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