Processo 1501010-03.2024.8.26.0248
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Faria Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIO CESAR SOBRAL, Brasileiro, União Estável, RG: [removido], CPF 329.991.498‑75 , pai José Manuel Sobral, mãe Sucleide Keki Sobral, Nascido/Nascida 29/06/1983, de cor Branco, natural de Presidente Prudente - SP, com endereço à Rua Constantino de Carvalho, 596, Jardim Copacabana, CEP 15151-602, Monte Aprazível - SP, Fone (19) 99303‑8095 , por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501010‑03.2024.8.26.0248 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:"Consta dos inclusos autos que, na noite de 19 de dezembro de 2023, por volta das 19h00min, na Rua Doutor Lúcio Fernandes Filho, nº 774, Jardim Morada do Sol, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, JULIO CESAR SOBRAL, qualificado às fls. 5, por razões da condição do sexo feminino, com violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal de sua ex- companheira GRACIELE VIEIRA DA SILVA, causando‑lhe lesões corporais de natureza leve (conforme laudo pericial de fls. 45/47)."Consta dos inclusos autos que, na noite de 19 de dezembro de 2023, por volta das 19h00min, na Rua Doutor Lúcio Fernandes Filho, nº 774, Jardim Morada do Sol, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, JULIO CESAR SOBRAL, qualificado às fls. 5, por razões da condição do sexo feminino, com violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal de sua ex- companheira G.V. DA S., causando‑lhe lesões corporais de natureza leve (conforme laudo pericial de fls. 45/47)." . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 13 de julho de 2026.
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