Processo 1501034-47.2022.8.26.0621

TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1501034-47.2022.8.26.0621
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara - Aparecida
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROBERTO BATISTA DA SILVA, PROCESSO Nº  1501034‑47.2022.8.26.0621 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Aparecida, Estado de São Paulo, Dr(a). Rita De Cassia Da Silva Junqueira Magalhães, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROBERTO BATISTA DA SILVA, Brasileiro, Casado, Mecânico, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai BENEDITO BATISTA DA SILVA, mãe MARIA IMACULADA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida em 27/02/1956, de cor Branco, com endereço à Travessa Professor  Darwin Felix, 19, Sao Roque, RUA FILIPO, CEP 12573-270, Aparecida - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar ROBERTO BATISTA DA SILVA à pena de oito (08) meses de detenção, em regime inicial aberto e substituída por prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de doze (12) dias‑multa, em seu valor unitário mínimo, bem como a suspensão do direito de habilitação pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, por incursão no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro. Em razão do regime fixado, poderá o réu apelar em liberdade. Transitada em julgado a presente decisão: 1) elabore‑se guia definitiva, encaminhando‑se ao Juízo de Execuções Criminais; 2) oficie‑se ao Detran visando o cumprimento da pena suspensiva ao direito de habilitação, na forma do § 1º, do art. 293, do C.T.B. Custas pelo acusado, observada a gratuidade, que defiro em seu favor. PIC. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aparecida, aos 25 de junho de 2026.

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