Processo 1501038-02.2023.8.26.0152

TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1501038-02.2023.8.26.0152
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Foro de Cotia - Anexo Violência Doméstica
Última publicação
16/07/2026

Última movimentação

Processo 1501038-02.2023.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - R.M.C.S. - Vistos. RYCHARD MILTON CONSTANTE SOUZA, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 129, § 13, e do artigo 147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea "f", na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Segundo a denúncia (fls. 58/59), no dia 21 de abril de 2023, por volta das 03h, na Rua Placedina Ribeiro, nº 577, Nhambuca, nesta Cidade e Comarca de Cotia, RYCHARD MILTON CONSTANTE SOUZA, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira C.A.S., causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 30/31. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, RYCHARD MILTON CONSTANTE SOUZA ameaçou a ofendida, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo apurado, o denunciado manteve relacionamento amoroso com a vítima por aproximadamente 4 (quatro) meses, do qual não sobrevieram filhos. Na data dos fatos, as partes estavam em um bar quando RYCHARD chamou a vítima para fora do estabelecimento e passou a agredi-la, mordendo-lhe a boca, segurando-lhe a cabeça e apertando-lhe o rosto, ocasião em que a ameaçou de morte, afirmando que iria matá-la, destruí-la e tomar-lhe o sangue, além de tê-la ofendido verbalmente. Em seguida, a vítima retornou à residência do casal e, quando o denunciado ali chegou, reiniciou as agressões, desferindo socos no rosto e na cabeça da ofendida, chegando a quebrar-lhe os óculos e a pressionar-lhe o joelho contra o pescoço, e, na sequência, portando uma faca, encostou-a no pescoço da vítima e chegou a riscar-lhe o rosto, momento em que ela conseguiu se desvencilhar. A denúncia foi recebida em 21 de setembro de 2023 (fls. 61/62). O réu foi citado (fls. 100) e apresentou resposta à acusação (fls. 109/114). Mantido o recebimento da denúncia, foi designada audiência una de instrução, debates e julgamento (fls. 115/116). Foi realizada a audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que, ante a infrutífera intimação da vítima C.A.S. e da testemunha, as partes desistiram de suas oitivas, o que foi homologado, procedendo-se, na sequência, ao interrogatório do réu (fls. 178). Em alegações finais, o Ministério Público manifestou-se pela parcial procedência da ação, requerendo a condenação do réu tão somente quanto ao crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, e a absolvição quanto ao crime de ameaça, por reputar insuficientes os elementos de prova a esse respeito. Requereu, ainda, a majoração da pena-base em razão das lesões causadas no rosto da vítima, bem como do abalo estético e à autoestima dela decorrente. A Defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado, sustentando a fragilidade do conjunto probatório para amparar a condenação, ao argumento de que as declarações colhidas em sede inquisitorial não podem, isoladamente, embasar o édito condenatório, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, requereu o afastamento da qualificadora prevista no § 13 do artigo 129 do Código Penal, por ausência do elemento subjetivo correspondente, bem como a absolvição do acusado quanto ao crime de ameaça e, ao final, a fixação das penas no mínimo legal e a adoção de regime prisional mais brando. É o relatório. Inexistem questões processuais pendentes, preliminares ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados