Processo 1501055-96.2026.8.26.0616
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Processo 1501055-96.2026.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.J.S. - Não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 397 do CPP para a absolvição sumária do réu, sendo certo que este não é o momento oportuno para apreciação das questões de mérito trazidas pelo Nobre Defensor. Quanto ao pedido de instauração de incidente de insanidade mental, não há elementos que autorizem seu deferimento neste momento. Nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal: Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. A instauração do incidente de insanidade mental, portanto, pressupõe a existência de dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado, fundada em elementos concretos dos autos que indiquem possível comprometimento de sua capacidade de entendimento ou de autodeterminação. No caso dos autos, não há qualquer elemento seguro a justificar a instauração do incidente processual para aferição da sanidade mental do acusado. Inexistem indícios de distúrbio psíquico, doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que possam ter comprometido sua capacidade de compreensão ou determinação ao tempo da prática dos fatos narrados na denúncia. Com efeito, não se verifica fundada suspeita capaz de justificar a realização da perícia pretendida. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO . EXAME DE INSANIDADE MENTAL. RECONHECIMENTO. CRIME CONTINUADO. I - Estando encerrada a instrução, com o feito, inclusive, sentenciado, a questão do excesso de prazo se mostra superada . II - Só a dúvida séria sobre a integridade mental do acusado serve de motivação para a instauração do incidente de insanidade mental. O simples requerimento, por si, não obriga o juiz. III - A verificação da ocorrência de crime continuado, envolvendo cotejo de prova, escapa dos limites do writ. IV - Por igual, a valoração do reconhecimento do réu é matéria faticamente complexa cuja análise se evidencia estranha à via eleita . (STJ - HC: 10221 SP 1999/0066345-4, Relator.: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 15/02/2000, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/03/2000 p. 187 LEXSTJ vol. 130 p . 323). Ademais, a mera alegação de episódios pretéritos de epilepsia ou convulsões não é suficiente, por si só, para caracterizar quadro de insanidade mental, sobretudo diante da ausência de elementos concretos e atuais que indiquem a existência de enfermidade psíquica apta a comprometer a imputabilidade ou a capacidade de autodeterminação do acusado. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de realização de exame de sanidade mental do acusado, sem prejuízo de ulterior reanálise da questão após a realização de seu interrogatório, caso sobrevenham elementos concretos que suscitem dúvida razoável acerca de sua integridade mental. Analisando detidamente os autos, verifico que não houve alteração fática substancial, razão pela qual, permanecem inalterados os fundamentos expostos na decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do acusado. Com efeito, consta dos autos que o acusado foi expressamente advertido, em audiência de custódia realizada em 20 de maio de 2026, nos autos n.º…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.