Processo 1501059-87.2023.8.26.0536
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSÉ PAZ DA SILVA, PROCESSO Nº 1501059‑87.2023.8.26.0536 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). ISADORA MONTEIRO MOREIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: JOSÉ PAZ DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Pedreiro, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai Antonio Paz da Silva, mãe Maria Sebastiana da Silva, Nascido/Nascida em 19/03/1984, de cor Pardo, natural de Belem de Maria, - PE, com endereço à Rua Uruguai, 1140, (13) 98801‑5280 / 99703‑6112 , Jardim Centenario, CEP 11442-020, Guarujá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Do exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu J. P. DA S., qualificado nos autos, como incurso noartigo 129, §13º, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, com imposição de reparação dos danos causados à vítima no montante de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) atualizado monetariamente e com incidência de juros de moras legais contados a partir da data do trânsito em julgado desta condenação (CPP 387, IV). Penas corporais em regime ABERTO. Apelando SOLTO, sem direito a conversão em penas alternativas por falta de pressuposto legal. Após o trânsito em julgado, expeça‑se o necessário para o cumprimento das penas remanescentes perante a VEC competente. Comunique‑se a presente decisão judicial à vítima. PIC. Guarujá, 22 de setembro de 2025. EDMILSON ROSA DOS SANTOS Juiz de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 22 de julho de 2026.
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