Processo 1501075-12.2024.8.26.0405

TJSP • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
1501075-12.2024.8.26.0405
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara do Júri/Execuções Criminais - Osasco
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

A MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Execuções Criminais, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Elia Kinosita, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAQUIM DE JESUS OLIVEIRA, Brasileiro, União Estável, RG: [removido], CPF  185.513.688‑00 , pai WALMIR FERNANDES DE OLIVEIRA, mãe MARIA DOLORES DE JESUS DE OLIVEIRA, Nascido 26/07/1973, de cor Preto, natural de Macaubas - BA, com endereço à Rua Padre Vieira, 8, Piratininga, CEP 06230-080, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, I, IV, VI, Parte A, I c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra‑se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1501075‑12.2024.8.26.0405 , que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O réu JOAQUIM DE JESUS OLIVEIRA foi denunciado por tentativa de feminicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos I, IV e VI, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e Lei Maria da Penha). Segundo a denúncia, no dia 09 de fevereiro de 2024, por volta das 02h00, na Rua Professor Sud Menucci, nº 1117, Jardim Elvira, Osasco/SP, o acusado invadiu o quarto de sua ex‑companheira, A. A. de S., e desferiu golpes de faca contra ela. O crime não se consumou porque a vítima conseguiu lutar, fugir para a casa de vizinhos e receber pronto atendimento médico. O réu agiu por não se conformar com o fim do relacionamento. E como não tenha sido encontrado, expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 21 de julho de 2026.

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