Processo 1501079-47.2023.8.26.0417

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1501079-47.2023.8.26.0417
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara - Paraguaçu Paulista
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO CARNEIRO FERREIRA JUNIOR, PROCESSO Nº  1501079‑47.2023.8.26.0417 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). VIVIANE DE CARVALHO SINGULANE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: F. D. S., Brasileira, RG 488*****, CPF 421********, pai V. D. S., mãe A. A. D. S., Nascido/Nascida em **/**/1993, natural de Paraguaçu Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Arnaldo Luiz Zasso Valderrama Vistos. Considerando que a ofendida não foi localizada para manifestar seu interesse na continuidade das medidas protetivas concedidas em seu favor, adoto como razão de decidir a cota ministerial e REVOGO as Medidas Protetivas aplicadas. COMUNIQUE‑SE ao IIRGD, polícia civil e a polícia militar sobre a revogação das medidas protetivas. ATUALIZE‑SE o Histórico de Partes, lançando o evento "712 - Cautelar criminal revogada ou suspensa". INTIME‑SE, por mandado, a vítima. CIÊNCIA ao Ministério Público, pelo portal eletrônico. Após o cumprimento das determinações supra, ARQUIVEM‑SE os autos, CERTIFICANDO‑SE(336314), lance a movimentação unitária "61615 - Arquivado definitivo" e o Evento 1 Baixa da Parte no histórico da parte. Cópia desta assinada servirá como mandado e ofício. Int. Paraguaçu Palista, 22 de janeiro de 2026. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paraguacu Paulista, aos 15 de julho de 2026.

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