Processo 1501102-65.2022.8.26.0372
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Monte Mor, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Carlos Martins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HEDION RODRIGUES DE SOUZA MEDRADO, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai Roque de Souza Medrado, mãe Luzia Alves Rodrigues de Souza medrado, Nascido/Nascida 18/10/1978, de cor Pardo, Outros Dados: 99961‑7295 , com endereço à RUA ALFREDO TOME DE SOUZA, 245, JD PAULISTA, Monte Mor - SP, por infração ao(s) artigo(s): o Artigo 306, caput, e no Art. 305, ambos da Lei 9.503/1997 e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501102‑65.2022.8.26.0372 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "...Ante o exposto, denuncio HEDION RODRIGUES DE SOUZA MEDRADO como incurso no artigo 306, caput, c.c artigo 305, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97), na forma do concurso material de crimes, previsto no artigo 69, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, Observando‑se o rito sumário, citando‑se e interrogando‑se o denunciado, ouvindo‑se as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo‑se até final sentença condenatória..." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
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