Processo 1501116-85.2025.8.26.0132
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DENER LUIZ DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG: [removido], CPF 465.531.358‑78 , pai NILTON LUIZ DA SILVA, mãe MARILDA PERES DOS SANTOS DA SILVA, Nascido/Nascida 09/08/1996, de cor Pardo, natural de Catanduva - SP, com endereço à Rua Doutor Bernardino Ferreira, 590, Sao Benedito, CEP 15860-202, Ibira - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501116‑85.2025.8.26.0132 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, I, da Constituição Federal, e com base no que restou apurado nos autos de Inquérito Policial que instrui a presente, vem, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, oferecer DENÚNCIA em face de DENER LUIZ DA SILVA, qualificado à fl. 55, pelos motivos a seguir expostos: No dia 15 de fevereiro de 2025, no período da noite, na Rua D**** B**** F****, 5**, Bairro S** B***, na cidade de Ibirá/SP, Comarca de Catanduva/SP, o denunciado ofendeu a integridade física da genitora M. P. D. S. D. S., provocando‑lhe lesões corporais de natureza leve, conforme laudo de fls. 85/86, por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. Ainda, no dia 16 de fevereiro de 2025, durante a manhã, na Avenida d* S*, 2**, Bairro S** B**, na cidade de Ibirá/SP, Comarca de Catanduva/SP, o denunciado ofendeu a integridade física da irmã D. F. D. S., provocando‑lhe lesões corporais de natureza leve, conforme laudo de fls. 35/36, por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. Apurou‑se que, na data dos fatos, o denunciado foi até a residência da vítima M. para pegar alguns pertences, a fim de trocá‑los por drogas. Ao ser confrontado pela vítima M., o denunciado arremessou uma garrada de vidro contra o braço dela, provocando‑lhe um ferimento cortante no antebraço direito (cf. laudo pericial de fls. 85/86). No dia seguinte, o denunciado se dirigiu até a casa da avó, ocasião em que, durante discussão com a irmã D. F., deu uma cotovelada no olho direito dela, que lhe causou lesão corporal de natureza leve (cf. laudo pericial de fls. 35/36). Interrogado na Delegacia de Polícia (à fl. 34), o denunciado negou ter agredido fisicamente as vítimas. ISTO POSTO, denuncio a Vossa Excelência DENER LUIZ DA SILVA como incurso nas sanções do art. 129, §13 do …
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