Processo 1501119-38.2021.8.26.0372

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1501119-38.2021.8.26.0372
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara - Monte Mor
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Monte Mor, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Carlos Martins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAYANAIRA FRANCISCA FERREIRA, RG: [removido]MG, CPF  132.600.276‑70 , pai Manoel Ferreira Neto, mãe Euza Francisca Pinto Ferreira, Nascido/Nascida 16/05/1996, com endereço à Rua José do Patrocínio, 52, Nacional, CEP 32185-150, Contagem - MG, por infração ao(s) artigo(s): artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1501119‑38.2021.8.26.0372 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio DAYANAIRA FRANCISCA FERREIRA como incursa no artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando‑se o rito previsto nos ar,gos 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando‑se e interrogando‑se o denunciado, ouvindo‑se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo‑se até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.

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