Processo 1501134-55.2025.8.26.0052

TJSP • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
1501134-55.2025.8.26.0052
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
4ª Vara do Júri - Foro Central Criminal - Juri
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZA TORGGLER SILVA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, Divorciado, Motorista, RG: [removido], CPF  702.799.574‑32 , pai VALDERENDO ALVES DE OLIVEIRA, mãe ROSEMERY RODRIGUES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 10/06/1994, de cor Branco, com endereço à Avenida Presidente  Juscelino Kubitschek, 1830, bl. 03 andar 2, Vila Nova Conceicao, CEP 04543-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121-A "caput" § 1º, I § 2º, I, IV, V c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1501134‑55.2025.8.26.0052 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 16 de fevereiro de 2025, por volta de 01h00, na Rua Pedra Maria das Dores, altura do nº 16, Casa 3 - Cidade Dutra, neste Município e Comarca da Capital, MICHEL RODRIGUESDE OLIVEIRA, qualificado às fls. 03, 07 e 24/27, agindo com ânimo homicida, por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar sua ex‑mulher E. M. N. S., mediante atropelamento, causando‑lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 22/23, somente não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade. Diante do exposto, denuncio MICHEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 121-A, caput, § 1º, inciso I e § 2º, incisos I, IV e V, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e requeiro, recebida esta, a citação do denunciado para o processo que se lhe deverá instaurar, ouvindo‑se durante a instrução a vítima e a testemunha do rol abaixo, prosseguindo‑se na forma dos artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal, até final pronúncia, julgamento e condenação pelo E. Tribunal do Júri.  E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de julho de 2026.

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