Processo 1501155-45.2021.8.26.0222

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1501155-45.2021.8.26.0222
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2° Vara Judicial - Guariba
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2° Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MUSSIN DE FREITAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIANO FERNANDO SILVERIO, Não informada, RG: [removido], CPF  343.584.148‑69 , pai JOSE LUIZ SILVERIO, mãe ISABEL DE FATIMA FESTUCCI SILVERIO, Nascido/Nascida 19/01/1985, natural de Guatapara - SP, com endereço à Rua José Linares Neto, 57, Centro, CEP 14115-000, Guatapara - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" c/c Art. 14, I ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1501155‑45.2021.8.26.0222 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 17 de junho de 2021 por  volta das 09h30, na Rodovia SPA 026/291, km 203, zona rural deste, em Pradópolis, Comarca  de Guariba, ANTONIO, JULIANO e AUGUSTO, em concurso de agentes e unidade de  desígnios, mediante a rompimento de obstáculo, tentaram subtrair para si, trilhos de ferro  de trem, em prejuízo da vítima Rumo Logística, somente não consumando o crime por  circunstâncias alheias às suas vontades, consoante auto de exibição e apreensão de fl. 08, laudo  pericial do local dos fatos às fls. 28/37, auto de avaliação de fl. 40 e relatório de investigação  de fl. 51. Indagados, os denunciados JULIANO e ANTONIO, confessaram o delito, bem como afirmaram que foram contratados por AUGUSTO para empreitada criminosa. Ante ao exposto, denuncia‑se ANTONIO N. F., JULIANO FERNANDO SILVERIO e AUGUSTO H. F., como incurso no art. 155, §4º, incisos I e IV c/c art. 14, inciso II ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada a presente, seja instaurada a competente ação penal, citando‑se os denunciados para responderem à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do procedimento previsto nos arts. 399/405 do Código de Processo Penal, ouvindo‑se as testemunhas abaixo arroladas e interrogando‑se os denunciados ao final, até julgamento e condenação.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos 29 de junho de 2026.

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