Processo 1501183-18.2024.8.26.0348

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1501183-18.2024.8.26.0348
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal - Mauá
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA J. M. N. D. F., PROCESSO Nº  1501183‑18.2024.8.26.0348 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: J. M. N. D. F., Solteiro, RG: [removido], CPF  565.063.228‑61 , de cor Branco , com endereço à Estrada Nossa Senhora do Pilar, 166, Recanto Vital Brasil, CEP 09330-555, Mauá - SP fone  98443‑9602 . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 (QUINZE) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) acerca da r. Decisão que concedeu as medidas protetivas, previstas na Lei 11340/06, cuja determinação segue transcrita: "(...) Diante do exposto, aplico as medidas previstas no artigo 22, inciso III, alíneas a e b, da Lei 11.340/06, determinando a proibição de a requerida aproximar‑se da vítima e de seus familiares, fixando limite mínimo de 02 (dois) quarteirões de seu domicílio, residência, locais de estudo e trabalho e o limite de 500 (quinhentos) metros nos locais públicos em que se encontrarem, bem como proibição de a requerida estabelecer com eles qualquer forma de contato (pessoal, por telefone, internet etc), inclusive em local de trabalho. Expeça‑se o mandado correspondente. Deverá a requerida ser advertida da possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento da ordem.(...)". E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado será considerado devidamente intimado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 07 de julho de 2026

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