Processo 1501206-48.2021.8.26.0451
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1501206‑48.2021.8.26.0451 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Justiça Pública Réu: DANIEL LUIZ MACHADO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO LIRIO ARAUJO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL LUIZ MACHADO, Brasileiro, Solteiro, Motoboy, RG: [removido], CPF 334.072.268‑45 , pai LUIZ CARLOS MACHADO, mãe GENY PEREZ MACHADO, Nascido/Nascida 26/03/1993, de cor Branco, natural de Piracicaba - SP, com endereço à Rua Doutor Paulo Pinto, 771, Sao Dimas, CEP 13416-222, Piracicaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" c/c Art. 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501206‑48.2021.8.26.0451 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência DANIEL LUIZ MACHADO incurso no artigo 171, caput, c.c. art. 29, caput, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja citada para responder a acusação em 10 dias, ouvindo‑se durante a instrução a vítima abaixo indicado, bem como se procedendo, ao final, ao interrogatório do ac usado,seguindo‑se o rito deter‑minado nos artigos 396 e seguintes até final condenação, com a fixação, igualmente, do valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas pela infração (art. 387, IV, do CPP)." . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 09 de abril de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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