Processo 1501210-17.2025.8.26.0299

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1501210-17.2025.8.26.0299
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara - Jandira
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Jandira, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA MARIA ROSA NASCIMENTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DERIK RIAN OLIVEIRA DE ALMEIDA, Brasileiro, Solteiro, Pintor (Cel.(11)953754788), RG: [removido], CPF  476.766.078‑50 , pai JEFFERSON SANTOS DE ALMEIDA, mãe EUNICE JOSE DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 20/05/2005, de cor Preto, natural de Barueri - SP, Outros Dados: Altura 163,0m, Cabelos castanhos escuros, Olhos castanhos escuros e Pele preta, com endereço à Rua Olga, 13, BL 1,, Parque dos Camargos, CEP 06436-390, Barueri - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1501210‑17.2025.8.26.0299 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (MP‑SP), por meio de seu membro que ao final a esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a disposta no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, oferece denúncia em desfavor de DERIK RIAN OLIVEIRA DE ALMEIDA (menor de 21 anos à data do fato), qualificado e ouvido administrativamente à fl. 10, e KAUA PORTO FLOR DA SILVA (menor de 21 anos à data do fato), qualificado e ouvido administrativamente à fl. 11, pela prática do crime previsto pelo artigo 180, caput, do Código Penal, em razão dos fatos a seguir narrados. I. FATOS Conforme apurado ao longo da investigação, no dia 12 de outubro de 2025, por volta das 18h21min, à rua Olga, altura do nº 14, Parque dos Camargos, no Município de Barueri/SP, DERIK RIAN OLIVEIRA DE ALMEIDA e KAUA PORTO FLOR DA SILVA foram interceptados em poder da motocicleta marca/modelo Royal Enfield/Himalaya, cor branca, placa GGT-8D56, chassi ME3DMEFT5LK051819 (imagens de fls. 29/31), bem que havia sido furtado no dia anterior, conforme Boletim Eletrônico de Ocorrência nº OZ0879/2025 (fls. 6/7)... E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. - (fl.199).

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