Processo 1501210-31.2024.8.26.0338

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1501210-31.2024.8.26.0338
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara - Mairiporã
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairiporã, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA PASSAMANI ABRAHAO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente E. DE C., Solteiro, AUXILIAR DE PRODUCAO, RG: [removido], CPF 463.382.008‑73 , pai N. DE C., mãe Z. A. DA C. C., Nascido/Nascida 14/07/1996, de cor Branco, com endereço à Rua dos Trabalhadores, 95, Terra Preta (terra Preta), CEP 07661-625, Mairiporã - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Medida Protetiva de Urgência nº  1501210‑31.2024.8.26.0338 , ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) acerca da decisão proferida na data de 09/04/2024, assim resumida: "(...)DEFIRO o pedido da ofendida e APLICO ao representado E. DE C., sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento (art. 20 da Lei 11.340/06; art. 313, IV, do CPP), as seguintes medidas protetivas de urgência: a) proibição de aproximação da ofendida, seus familiares e testemunhas a menos de 200 metros; b) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequentar a residência da vítima; d) restrição e proibição das visitas ao filho. Anoto que as partes deverão providenciar a regularização das visitas por meio de ação própria. CIENTIFIQUE‑SE e NOTIFIQUE‑SE a ofendida do deferimento das medidas e, caso queira, a procurar a Assistência Judiciária Gratuita (arts. 18, II, 27 e 28 da Lei nº 11.340/06), por meio da Defensoria Pública do Estado, visando à proteção de seus interesses e de seus familiares. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO pelo Plantão Judicial. Anoto que não há nos autos endereço do averiguado, portanto deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar à vítima se possui seu endereço para posterior intimação. Após, INTIME‑SE o requerido para cientificá‑lo da(s) proibição(ções) de conduta que lhe foram impostas e da possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento(...)". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 2 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mairiporã, aos 02 de março de 2026.

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