Processo 1501226-95.2026.8.26.0408
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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EDITAL Processo Digital nº: 1501226‑95.2026.8.26.0408 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Simples (Violência Doméstica Contra a Mulher) Autor: Justiça Pública Averiguado: GLEDSON RABELLO ROCHA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Simples (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GLEDSON RABELLO ROCHA, PROCESSO Nº 1501226‑95.2026.8.26.0408 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Ferreira dos Santos Carvalho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado GLEDSON RABELLO ROCHA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi proferida a seguinte decisão: Pelo exposto, concedo à vítima C. R. DOS S., qualificada nos autos, as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, Inciso II e III, alínea a e b, da Lei 11.340/2006, determinando o afastamento do lar de GLEDSON RABELLO ROCHA e proibindo‑o de aproximar‑se dela e de seus familiares, no raio mínimo de 200 (duzentos) metros, bem como de contatá‑los por qualquer meio de comunicação, devendo ser advertido que o descumprimento dessas medidas protetivas, por sua parte, configura crime (artigo 24-A, da citada Lei) e poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva. Visando garantir a efetividade da presente medida, promovendo, assim, maior proteção à beneficiada, determino que seja anexado ao mandado de intimação da vítima, instruções para que, querendo, a mesma instale em seu aparelho celular o aplicativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, denominado "S.O.S. Mulher", através do qual poderá acionar o serviço de emergência, em eventual situação de perigo decorrente dos fatos aqui tratados. Intime‑se a(s) pessoa(s) acima indicada(s) onde for(em) encontrado(a)(s), utilizando da central compartilhada de mandados, diante da urgência que o caso requer, caso necessário. Por fim, o representado deverá ser advertido de que deverá comparecer no Núcleo de Práticas Restaurativas, localizado na Rua Senador Salgado Filho, n.º 220, Vila Moraes, nesta cidade (em frente ao pronto socorro da Santa Casa), cujo funcionamento se dá de segunda a sexta‑feira, das 13:30 às 18:00 horas, para ser direcionado à reunião do grupo de acompanhamento. Com o alcance da presente medida cautelar, proceda‑se a z. Serventia o apensamento ao respectivo Inquérito Policial, bem como o lançamento da movimentação "61995 - Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor", com encaminhamento automático à fila Medida Cautelar em Vigor, onde deverá permanecer a presente medida cautelar. Int. Dil. Necessárias. Assim, como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 13 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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