Processo 1501245-33.2026.8.26.0269

TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1501245-33.2026.8.26.0269
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal - Itapetininga
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO VIEIRA CARRIEL DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG: [removido], pai Sidnei Jesus Carriel de Lima, mãe Neusa do Carmo Vieira Carriel de Lima, Nascido/Nascida 04/01/1994, de cor Pardo, natural de Itapetininga - SP, Celular: (15) 998330906, Recado: (55) 159983309, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A "caput" (diversas vezes) do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 71 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1501245‑33.2026.8.26.0269 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que, por diversas vezes, inclusive no dia 06 de fevereiro de 2026, por volta das 07h45min, na Rua Antônio Cirineo, nº 6, Conjunto Habitacional Vila Arruda, nesta cidade e comarca, DIEGO VIEIRA CARRIEL DE LIMA, qualificado às fls. 07, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, consistentes no afastamento do local de convivência com a ofendida, na proibição de se aproximar da vítima Adriane Rabelo Prado, de sua filha Thais Fernanda Prado de Paiva e de sua neta, mantendo distância mínima de 200 (duzentos) metros, bem como na proibição de manter qualquer contato com elas, conforme r. decisão proferida às fls. 48/52 dos autos nº  1500025‑64.2026.8.26.0571…

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