Processo 1501250-05.2026.8.26.0318

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1501250-05.2026.8.26.0318
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Vara Criminal - Leme
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HELENO JOSÉ DA SILVA, PROCESSO Nº  1501250‑05.2026.8.26.0318 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Leme, Estado de São Paulo, Dr(a). RAMON CARLOS ESTANCIAL TEODORO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: HELENO JOSÉ DA SILVA, Securitário, RG: [removido], CPF  298.128.408‑85 , mãe MARIA PAIXÃO DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida em 01/01/1973, de cor Pardo, com endereço à Rua Tomé de Souza, 490, Centro Pop Rua, Jardim Santa Rita, CEP 13610-119, Leme - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Por tais razões, ACOLHO o pedido formulado, no sentido de DEFERIR as medidas protetivas prevista no art. 22, II, III alínea a, b e c, da Lei nº 11.340/06, diante dos razoáveis indícios de violência doméstica que exigem a necessidade do provimento jurisdicional para preservar a integridade física e psicológica da aparente vítima, quais sejam: Afastamento do averiguado do lar que era comum do casal, podendo retirar bens de uso pessoal e documentos pessoais acompanhado por oficial de justiça ou por meio de interposta pessoa. Proibição de que o averiguado se aproxime da vítima e de seus familiares, devendo manter a distância mínima de 200 (duzentos) metros. Proibição de que o averiguado mantenha contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio de aplicativos de telefonia móvel ou por meio de qualquer rede social (Whatsapp, Telegram, Facebook, Twitter, Instagram, Tiktok, dentre outros). Proibição do averiguado frequentar lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais o local de trabalho da vítima. Intime‑se também o requerido para comparecimento a programas de recuperação e reeducação. Para tanto, o requerido deve comparecer no C.R.E.A.S., localizado na Rua Calogero Chinicci, 510 - Jd. Juana - Leme/SP, fone (19)  3097‑1055…

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