Processo 1501289-70.2023.8.26.0491
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS Processo Digital nº: 1501289‑70.2023.8.26.0491 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça Autor: Justiça Pública Réu: Claudi Anderson de Freitas EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAUDI ANDERSON DE FREITAS, PROCESSO Nº 1501289‑70.2023.8.26.0491 A MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dra. Karina Akemi Nakayama, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Vítima: M. L. P. E. Brasileira, RG 58***, CPF 484.***.***-** que, encontrando‑se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, quanto à r. Sentença proferida em 27/04/2026: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão condenatória estatal, a fim de CONDENAR o réu CLAUDI ANDERSON DE FREITAS como incurso nas penas do artigo 147-A, §1º, inciso I, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 15 (quinze) dias‑multa, fixados no seu mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de 1 (um) salário‑mínimo à entidade com destinação social, a ser oportunamente indicada em sede de execução criminal. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Comunique‑se à vítima acerca da presente sentença, na forma do artigo 201, §2°, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado: a) comunique‑se ao TRE a presente condenação, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; b) lance‑se o nome do sentenciado no rol do IIRGD; c) expeça‑se a guia de recolhimento definitiva e d) providenciem‑se as anotações necessárias. Oportunamente, arquivem‑se os autos. Publique‑se. Intimem‑se. Cumpra‑se.". Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rancharia, aos 27 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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