Processo 1501299-53.2025.8.26.0618
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1501299-53.2025.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MICHAEL BRUNO DO AMARAL - - JOSE VITOR MARQUES DA SILVA - Vistos. Analisando a(s) resposta(s) à acusação formulada(s) pelo(a)(s) denunciado(a)(s) às fls. 185-186 e 214-216 (ratificada às fls. 259), observo que não traz(em) elementos capazes de levar à absolvição sumária do(a)(s) réu(é)(s), pois não demonstrada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do(a)(s) agente(s), nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime ou que a punibilidade do(a)(s) acusado(a)(s) esteja extinta. Assim, não estando presentes as hipóteses do art. 397 do CPP, de rigor o prosseguimento da ação penal com a designação de audiência de instrução e julgamento. Quanto ao pedido de gratuidade de Justiça será apreciado, se o caso, após eventual trânsito em julgado de sentença condenatória nestes autos quanto às custas processuais, e em fase de execução penal quanto à pena de multa, observando-se desde logo que, na presença dos requisitos - que deverão ser devidamente demonstrados por ocasião de novo requerimento a ser formulado -, a exigibilidade de eventual ônus sucumbencial ficará sobrestada pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 98, §3º, do CPC. Fls. 04, item 07: Consoante o disposto no artigo 3º, caput, da Resolução nº 354/20, com redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do C. Conselho Nacional de Justiça, havendo expressa concordância do MP quanto à realização da audiência de instrução de forma virtual, pelas fundadas razões expostas, evitando: 1- o transporte de réus e testemunhas presos, incrementando a economia de recursos públicos (inclusive face aos expressivos investimentos da SAP e da Polícia Civil em dotação de estabelecimentos prisionais e Delegacias de Polícia com salas virtuais) e a segurança de todos os envolvidos no ato; 2- os notáveis atrasos ocorridos no período pré pandêmico quando da apresentação de réus e testemunhas presos pela SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), circunstância especialmente prejudicial à vista da unificação de horário de funcionamento dos Fóruns das 9 às 17 horas; 3- a presença de equipe da Polícia Militar local para custodiar os réus e testemunhas presos durante a permanência na carceragem do Fórum, prejudicando o desempenho de suas atividades regulares de patrulhamento preventivo e a segurança pública da comunidade jordanense; 4- a expedição de cartas precatórias, notadamente diante do perfil processual da Comarca, município turístico de alta circulação de pessoas residentes em outras cidades, que prejudica sobremaneira a colheita da prova pelo Juízo natural e também a duração razoável do processo constitucionalmente assegurada, impedindo em regra a conclusão da instrução e estendendo desnecessariamente a pauta de audiências do Juízo, já sobrecarregada; 5- o deslocamento físico de participantes ao Fórum, notadamente os integrantes de forças de segurança, prejudicando o exercício regular de suas atividades profissionais, o que não ocorre com a breve pausa necessária à participação virtual no ato; 6- a ocorrência de aglomeração de pessoas no Fórum e na sala de audiências, diante do histórico pandêmico, com surgimento periódico de novas (sub)variantes da Covid-19 (infelizmente ainda não erradicada), e da circulação de outros vírus de alta transmissibilidade (influenza etc.) em ambientes de baixa circulação de ar como as instalações do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.