Processo 1501317-72.2023.8.26.0609
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS PAULO BISPO DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1501317‑72.2023.8.26.0609 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Pires Zanatta Cherubim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS PAULO BISPO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai GABRIEL BISPO DOS SANTOS, mãe CELESTINA VIANA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 07/02/1991, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: (11) 4034‑6944 ; E‑mail:mspneus@terra.com.br, com endereço à Alameda Jose Lopes de Almeida, 44, Capao Redondo, CEP 05859-080, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR o réu M. P. B. D. S. como incurso no artigo 129, §13º, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicialaberto. Concedo o réu ao direito de recorrer em liberdade, haja vista que respondeu solto ao processo, devendo manter‑se em tal estado, por não vislumbrar qualquer alteração do quadro fático. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado: a. comunique‑se o Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, CF) e ao IIRGD; b. em relação à eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra‑se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu; c. servirá cópia digitada do presente como ofício ao Setor de Armas e Objetos e à Autoridade de origem para encaminhamento à destruição de objetos ilícitos e armas de numeração raspada ou suprimida e ainda aquelas que com numeração não foram reclamadas (observando‑se a lei), que nestes autos tiverem sido apreendidos, observando‑se que em caso de arma pertencentes às corporações, PM, Polícia Civil e GCM, deverão ser devolvidas; d. expeça‑se guia execução definitiva; e. procedam‑se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria‑Geral da Justiça; f. se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es)nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s)certidão(ões); g. Oportunamente, arquivem‑se os autos com as baixas de estilo. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Taboão da Serra, 27 de abril de 2026. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 24 de julho de 2026.
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