Processo 1501343-84.2025.8.26.0032
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Noemia de Oliveira Boanarotti, REQUERIDO POR Marco Antonio Boanarotti - PROCESSO Nº 1501343‑84.2025.8.26.0032. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos José Gavira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/06/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de NOEMIA DE OLIVEIRA BOANAROTTI, CPF 221.935.838‑03, sendo a causa da interdição: demência Frontotemporal (CID G31), condição neurológica degenerativa que compromete progressivamente funções cognitivas, comportamentais e executivas, prejudicando sua autonomia e sua capacidade de conduzir os atos da vida civil. e os limites da curatela ficam assim definidos: relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARCO ANTONIO BOANAROTTI, CPF 957.988.468‑49. . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 24 de junho de 2026.
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