Processo 1501351-92.2026.8.26.0269

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1501351-92.2026.8.26.0269
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal - Itapetininga
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARINO FOGAÇA DE ALMEIDA, Brasileiro, Solteiro, Segurança, RG: [removido], CPF  359.948.798‑78 , pai VALDIR FOGAÇA DE ALMEIDA, mãe EULALIA BALBINA BATISTA DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 09/11/1988, de cor Branco, natural de Itapetininga - SP, Fone 15- 99691‑8148 , Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A "caput" do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1501351‑92.2026.8.26.0269 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 17 de fevereiro de 2026, por volta das 9h, bem como no dia 19 de fevereiro de 2026, em horário incerto, na Rodovia Gladys Bernardes Minhoto, nº 91, Vila Belo Horizonte, nesta cidade e comarca de Itapetininga, MARINO FOGAÇA DE ALMEIDA, qualificado a fls. 05 e a fls. 24/27,  descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06, em favor de Karen de Oliveira de Jesus, sua ex‑companheira. Segundo restou apurado, o denunciado e a vítima mantiveram um  relacionamento de alguns anos. Outrora, na data de 15 de fevereiro de 2026, o denunciado agrediu e ameaçou a ofendida, razão pela qual ela registrou ocorrência e solicitou a concessão de medidas protetivas. Então, foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima nos autos nº  1500259‑92.2026.8.26.0571 , proibindo MARINO de se aproximar e de manter contato com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação. O denunciado foi devidamente intimado acerca das medidas protetivas deferidas em favor da vítima no dia 16 de fevereiro de 2026 (cf. cópia da certidão de fls.7/8). Todavia, mesmo após ter sido intimado, o denunciado descumpriu as medidas protetivas e manteve contato com Karen, vez que no dia 17 de fevereiro de 2026, MARINO dirigiu‑se até a residência vítima e fixou no para‑brisa do veículo uma carta contendo ameaças de morte e injúrias. Posteriormente, no dia 19 de fevereiro de 2026, o denunciado novamente infringiu a proibição de contato, oportunidade em que deixou um novo bilhete no automóvel (cf. fls. 22/23), que estava estacionado em frente à residência da ofendida, conforme se verifica das imagens da câmera de monitoramento a fls. 10/21. Diante disso, a ofendida compareceu à delegacia e registrou a presente Ocorrência." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 16 de julho de 2026.

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