Processo 1501373-76.2026.8.26.0617

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1501373-76.2026.8.26.0617
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - São José dos Campos
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA M.K.C.F., PROCESSO Nº  1501373‑76.2026.8.26.0617 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido M.K.C.F., Solteiro, RG: [removido], CPF  559.511.378‑29 , pai NILSON CAMPOS DOS SANTOS, mãe PRISCILA CRISTINE DOS SANTOS FELIPE, Nascido/Nascida 02/11/2005, de cor Pardo, com endereço à Avenida Sao Jeronimo, 499, Jardim Sao Judas Tadeu, CEP 12228-350, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: "Ante o exposto, concedo em favor de L.R.S. as seguintes MEDIDAS PROTETIVAS contra M.K.C.F.: a) proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, respeitando um limite mínimo de 100 (cem) metros de distância. b) proibição de frequentar lugares em que a ofendida esteja ou possa estar presente, dentro os quais seu local de trabalho. c) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, diretamente ou por interposta pessoa, por qualquer meio de comunicação, inclusive mensagens de Whatsapp e semelhantes. d) proibição de perseguir a vítima ou de qualquer forma vigiar ou acompanhar sua rotina, ainda que a distância, de forma digital ou através de terceiros, sem prejuízo da configuração de crime autônomo. Os fatos que ensejaram a medida protetiva ora deferida estão relacionados ao inquérito de autos nº  1504117‑67.2026.8.26.0577 . Havendo autorização da vítima, sua intimação poderá ser feita por meio eletrônico (Whatsapp ou semelhantes). A vítima também deverá ser cientificada: a) da existência do aplicativo "SP Mulher Segura" do Governo do Estado de São Paulo e do programa "Patrulha Maria da Penha" da Guarda Municipal de sua cidade, para auxílio em caso de descumprimento das medidas protetivas; b) que possui direito a atendimento médico/psicológico e apoio psicossocial pela rede municipal. Caso tenha interesse, poderá apresentar cópia desta decisão no órgão público competente do Município de sua residência para atendimento, servindo a presente como ofício de requisição. Solicito a Autoridade Policial apuração sobre a menção da vítima de que há um mês teria sido ferida gravemente pelo investigado com uma faca, com prioridade. Comunique‑se ao IIRGD e à GCM da Comarca da vítima. Servirá esta decisão como ofício‑mandado‑precatória para todos os fins. Oportunamente, remetam‑se os autos ao Juízo Competente. Intime‑se.Defiro o que retro requerido pelo Ministério Público, expedindo‑se edital para intimação do ofensor quanto às medidas protetivas concedidas, com o prazo de 15 dias.". Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 28 de julho de 2026

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