Processo 1501373-76.2026.8.26.0617
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA M.K.C.F., PROCESSO Nº 1501373‑76.2026.8.26.0617 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido M.K.C.F., Solteiro, RG: [removido], CPF 559.511.378‑29 , pai NILSON CAMPOS DOS SANTOS, mãe PRISCILA CRISTINE DOS SANTOS FELIPE, Nascido/Nascida 02/11/2005, de cor Pardo, com endereço à Avenida Sao Jeronimo, 499, Jardim Sao Judas Tadeu, CEP 12228-350, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: "Ante o exposto, concedo em favor de L.R.S. as seguintes MEDIDAS PROTETIVAS contra M.K.C.F.: a) proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, respeitando um limite mínimo de 100 (cem) metros de distância. b) proibição de frequentar lugares em que a ofendida esteja ou possa estar presente, dentro os quais seu local de trabalho. c) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, diretamente ou por interposta pessoa, por qualquer meio de comunicação, inclusive mensagens de Whatsapp e semelhantes. d) proibição de perseguir a vítima ou de qualquer forma vigiar ou acompanhar sua rotina, ainda que a distância, de forma digital ou através de terceiros, sem prejuízo da configuração de crime autônomo. Os fatos que ensejaram a medida protetiva ora deferida estão relacionados ao inquérito de autos nº 1504117‑67.2026.8.26.0577 . Havendo autorização da vítima, sua intimação poderá ser feita por meio eletrônico (Whatsapp ou semelhantes). A vítima também deverá ser cientificada: a) da existência do aplicativo "SP Mulher Segura" do Governo do Estado de São Paulo e do programa "Patrulha Maria da Penha" da Guarda Municipal de sua cidade, para auxílio em caso de descumprimento das medidas protetivas; b) que possui direito a atendimento médico/psicológico e apoio psicossocial pela rede municipal. Caso tenha interesse, poderá apresentar cópia desta decisão no órgão público competente do Município de sua residência para atendimento, servindo a presente como ofício de requisição. Solicito a Autoridade Policial apuração sobre a menção da vítima de que há um mês teria sido ferida gravemente pelo investigado com uma faca, com prioridade. Comunique‑se ao IIRGD e à GCM da Comarca da vítima. Servirá esta decisão como ofício‑mandado‑precatória para todos os fins. Oportunamente, remetam‑se os autos ao Juízo Competente. Intime‑se.Defiro o que retro requerido pelo Ministério Público, expedindo‑se edital para intimação do ofensor quanto às medidas protetivas concedidas, com o prazo de 15 dias.". Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 28 de julho de 2026
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