Processo 1501375-76.2025.8.26.0392
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA R. D. O. F. PROCESSO Nº 1501375‑76.2025.8.26.0392 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). CRISTINA ESCHER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: R. D. O. F, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG: [removido], CPF 418.710.848‑30 , pai ROMILDO FERREIRA, mãe SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 18/05/1993, de cor Pardo, natural de Botucatu, - SP, com endereço à Rua Henrique Coelho Gomes, 68, Vila Ferroviaria, CEP 18608-500, Botucatu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado R. D. O. F, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 7 meses de detenção, em regime aberto, por infração ao artigo 150, § 1º c.c. artigo 61, inciso II, alínea f (com violência contra a mulher na forma da lei específica), ambos do Código Penal e ABSOLVÊ‑LO da prática do crime previsto no artigo 24-A, da lei 11.340/06, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique‑se a vítima do teor desta sentença. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Custas pelo réu, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal, observada eventual direito à gratuidade judiciária. Expeça‑se guia de execução. Anote‑se no histórico de partes. Dispensada a inscrição em livros de registro do rol dos culpados tendo em vista que o artigo 393, do Código de Processo Penal foi revogado pela Lei 12.403/11. Sentença registrada eletronicamente. Publique‑se. Intimem‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 09 de junho de 2026.
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