Processo 1501387-18.2025.8.26.0319

TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1501387-18.2025.8.26.0319
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara
Última publicação
01/06/2026

Última movimentação

Processo 1501387-18.2025.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - W.B.S. - "Vistos. W. B. S., qualificado à fl. 7, foi denunciado como incurso no artigo 147-A, § 1º, II, do Código Penal, porque, supostamente, em diversas oportunidades, nos meses de agosto e setembro de 2025, na Rua Izolina Cari Zilo, 11, Bairro Santa Cecília, e na via pública, bem como por meio de mensagens e ligações telefônicas, em Lençóis Paulista/SP, perseguiu sua ex-namorada B. A. S., reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade psicológica e invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Assim narra a denúncia (fls. 57/58): Segundo o apurado, a vítima e o denunciado mantiveram relacionamento por aproximadamente 10 meses. O término ocorreu em meados de agosto de 2025. Desde então, o denunciado passou a insistir na retomada do relacionamento, perseguindo a vítima e enviando mensagens de diversos números, mesmo após ser bloqueado. A vítima deixou claro que não deseja retomar o relacionamento, mas Willian continuou insistindo. Ele chegou a tentar invadir a residência da vítima no dia 05 de setembro de 2025, pulando o muro, sem sucesso. No 09 de setembro de 2025, ele a perseguiu de carro até as proximidades da Delegacia de Polícia. A fls. 09/21 foram juntados prints de mensagens insistentes enviadas pelo denunciado à vítima e filha dela, dizendo que a ama, que não aguenta mais, que quer morar com ela, que está sendo tratado como mostro, que emagreceu, pedindo para viajarem juntos, pedindo para não ser bloqueado. Também foram juntados prints de números usados pelo denunciado, bloqueados pela vítima, para entrar em contato de forma reiterada com ela e sua filha (14 98141-8568; 14 99107-9185; 14 99900-1191; 14 998159553; 14 99722-5221; 14 99865-4398; 14 98160-7880; 14 98201-7580; 67 9624-9845). A vítima passou a ter medo e solicitou medidas protetivas, que foram concedidas no apenso. O crime foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.Certidão de antecedentes criminais à fl. 69. Recebeu-se a denúncia no dia 05/11/2025 (fl. 59). Citado (fl. 73), o réu apresentou resposta à acusação (fls. 87/90). Ratificou-se o recebimento da denúncia e designou-se a instrução (fls. 92/93). Em audiência, inquiridas vítima e testemunha e interrogado o réu, passou-se às alegações finais orais pelo Ministério Público e pela Defesa. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido condenatório é procedente. A materialidade dos fatos está comprovada pelos seguintes documentos: boletim de ocorrência (fls. 2/4), termos de declarações da vítima (fls. 6 e 8), termo de declarações do réu (fl. 7), capturas de tela das mensagens (fls. 10/12 e 14/21) e escuta especializada da filha da vítima (fls. 45/50), além da prova oral colhida em instrução. A autoria é inequívoca. Em solo policial (fl. 6), no dia 09/09/2025, a vítima B. A. S. disse que manteve relacionamento com o réu por dez meses, do qual não adveio filho; o término ocorreu há 20 dias e, desde então, o réu tenta reatar; ele a persegue nos locais que frequenta e envia mensagens de vários números de telefone diferentes, mesmo após todos serem bloqueados; ele afirma que quer reatar e que vai lutar por ela, apesar de a declarante ter dito por diversas vezes que não deseja mais o relacionamento; no dia 05/09/2025, ele tentou invadir a residência dela, pulando o muro, sem êxito; na data dos fatos, ele a perseguiu até próximo da unidade policial, assim como faz em todos os locais por onde ela…

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