Processo 1501395-77.2021.8.26.0628
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Pando de Matos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAM MOISES PEREIRA, (Alcunha: N/C), Brasileiro, Solteiro, Motoboy, RG: [removido], mãe MARILENE PEREIRA, Nascido/Nascida 07/09/1993, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Alameda Fernao Cardim, 376, Jardim Paulista, CEP 01403-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501395‑77.2021.8.26.0628 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo se apurou, na data e local dos fatos, policiais militares efetuaram abordagem a WILLIAM que estava parado próximo a motocicleta de sua propriedade. Indagado, o denunciado não apresentou a documentação da motocicleta. Diante disso, em consulta, os policiais militares constataram que a motocicleta era produto de furto anteriormente praticado. Ato contínuo, o denunciado foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia. A vítima reconheceu algumas peças utilizadas na motocicleta como sendo da motocicleta de sua propriedade (fl. 05). As circunstâncias da apreensão demonstram, com a segurança necessária, que o denunciado sabia da origem espúria do bem. Diante do exposto, denuncio WILLIAM MOISÉS PEREIRA, como incurso no art. 180, “caput”, do Código Penal, motivo pelo qual requeiro que seja a presente denúncia recebida e autuada, instaurando‑se a competente ação penal pelo procedimento ordinário, na forma do art. 394, §1º, I, do Código de Processo Penal,.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 06 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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