Processo 1501442-49.2024.8.26.0530

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1501442-49.2024.8.26.0530
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal - Ribeirão Preto
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1501442‑49.2024.8.26.0530 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: OSMAR XAVIER DA TRINADADE O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guacy Sibille Leite, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OSMAR XAVIER DA TRINADADE, Brasileiro, Divorciado, Desempregado, RG: [removido], CPF  505.988.301‑97 , pai ISAIAS JACINTO, mãe MAURICIA XAVIER DA TRINDADE, Nascido/Nascida 14/10/1970, de cor Branco, natural de Caracol - PI, com endereço à Quadra 4, CONJ J, 49, CS 49, PLANALTINA, Brasilia - DF, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1501442‑49.2024.8.26.0530 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos autos que, no dia 05 de maio de 2024, por volta das 09:10 da manhã, na Rua Humaitá, nº 625, na empresa “Chopp Antártica Express”, bairro Santa Cruz do José Jacques, nesta cidade e comarca, o denunciado OSMAR, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu para si uma furadeira, uma lixadeira marca Makita, um rádio toca‑CD, uma serra elétrica marca Dexter, fios e diversas ferramentas, avaliados em R$ 5.520,00 (cinco mil e quinhentos e vinte reais), bens pertencentes à empresa vítima representada por M. S. da S. (fl. 51).". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 22 de julho de 2026.

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