Processo 1501445-18.2026.8.26.0535

TJSP • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
1501445-18.2026.8.26.0535
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Criminal
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1501445-18.2026.8.26.0535 - Inquérito Policial - Furto - LEONARDO DAVINO DA SILVA - - ALISSON FERNANDO BOMFIM DE SOUZA - Fls. 75/76: O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ALISSON FERNANDO BOMFIM DE SOUZA e LEONARDO DAVINO DA SILVA como incursos nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, porque, no dia 24 de julho de 2026, por volta das 16h50min, na rua Engenheiro Camilo Oliveti nº 255, Itapegica, na cidade e Comarca de Guarulhos, previamente ajustados e com unidade de desígnios, subtraíram para proveito comum 52 (cinquenta e duas) peças de roupas, avaliadas em R$ 4.339,59 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), de propriedade do estabelecimento comercial CA situado no Shopping Internacional (auto de exibição e apreensão - fls. 19/20 e auto de entrega - fl. 14). Narra a denúncia que os denunciados ajustaram-se para a prática de furto, dirigindo-se ao Shopping Internacional em veículo VW/Gol vermelho. LEONARDO permaneceu no automóvel, estacionado em via pública nas proximidades, enquanto ALISSON ingressou na loja CA e subtraiu 52 peças de vestuário, guardando-as em uma sacola. Policiais militares em patrulhamento, ao verificarem que o veículo estava relacionado a outros furtos na região, abordaram LEONARDO, que confessou informalmente aguardar o comparsa, então no interior do estabelecimento. De posse das características de ALISSON, os agentes o localizaram no estacionamento; ao notar a abordagem, dispensou a sacola e fugiu, sendo detido em seguida. As peças subtraídas foram integralmente recuperadas na sacola abandonada. O fiscal da loja, Kelrim Ramos de Assis, reconheceu os bens como pertencentes ao estabelecimento, esclarecendo que a subtração não havia sido percebida pelos funcionários (fl. 04). Em sede policial, ambos os acusados confessaram a prática delitiva (fls. 05 e 06). Observa-se que em audiência de custódia realizada em 25 de julho de 2026, a prisão em flagrante do denunciado Leonardo Davino da Silva foi convertida em preventiva. Com relação a Alisson Fernando Bonfim de Souza houve o deferimento do benefício da liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 316, do CPP (fls. 41/45). Mandado de prisão e alvará de soltura cumpridos na mesma data (fls. 65 e 66/67). Copie-se para as filas "Acompanhamento de Preventiva Decretada" e "Acompanhamento de Medidas Cautelares - art. 319, CPP". Evolua-se a classe processual. Defiro o quanto postulado pelo Ministério Público à fl. 74, item "2". Expeça-se o necessário. Pontua-se que o Dr. Promotor de Justiça deixou de oferecer proposta de Acordo de Não Persecução Penal aos denunciados, em razão de terem confessado a prática de outros delitos de furto em conjunto, evidenciando que fazem do crime seu meio de vida, obstando a concessão da benesse. DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO LEONARDO Persistem os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva de Leonardo foi recentemente decretada, não havendo fatos novos que infirmem a manutenção da segregação cautelar. Ademais, a prisão cautelar deve ser mantida pois o denunciado ostenta maus antecedentes, possuindo condenação pelo delito de tráfico de drogas e diversos outros apontamentos desabonadores, comprovados pelas certidões de antecedentes (fls. 29/34), evidenciando concreta propensão à reiteração delitiva e a ineficácia de medidas cautelares diversas. O cometimento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados