Processo 1501448-10.2024.8.26.0319
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (2)
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Processo 1501448-10.2024.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - GUILHERME TROIANO GRANDINI - - BRUNO HENRIQUE TROIANO GRANDINI - "Vistos. Bruno Henrique Troiano Grandini e Guilherme Troiano Grandini, qualificados à fl. 6, foi denunciado como incursos no artigo 147, caput, c/c art. 61, II, f e h, ambos do Código Penal, porque, supostamente, no dia 09/11/2024, à noite, no endereço indicado na denúncia, em Lençóis Paulista/SP, ameaçaram seus pais Antônio Nadir Grandini e Conceição Aparecida Troiano Grandini, de causar-lhes mal injusto e grave. Assim narra a denúncia (fls. 27/28): Segundo apurado, os denunciados são filhos das vítimas, residem com estas e são usuários de substâncias psicoativas. Os denunciados brigam entre si e são agressivos com pais. Eles não trabalham e vêm causando enormes transtornos aos pais. Durante os conflitos, os denunciados danificam objetos da casa, como portas e janelas. As vítimas, por causa da idade, saúde e restrições físicas, não reúnem condições de fazer cessar a situação, embora já tenham adotado providências para internar os filhos. Tanto Guilherme quanto Bruno já chegaram a agredir o genitor, causando-lhe lesões. Na data acima referida, os fatos se repetiram, ocasião em que os irmãos brigaram e acabaram danificando o imóvel. Além disso, Bruno ameaçou o casal, dizendo: "Logo o SAMU vem buscar vocês", aludindo a possíveis agressões contra as vítimas. Guilherme também ameaçou as vítimas, dizendo que, se necessário, mataria toda a família. As vítimas ficaram com medo das ameaças e solicitaram medidas de proteção, que foram concedidas (autos n. 1501294-89.2024.8.26.0319). A fls. 13/20 foram juntadas imagens dos danos causados pelos denunciantes no imóvel das vítimas." Certidões de antecedentes às fls. 79/81 (Bruno Henrique) e 82/88 (Guilherme). Recebeu-se a denúncia no dia 07/04/2025 (fl. 29). Citados (fls. 41 e 90), os réus apresentaram resposta à acusação (fls. 99/100). Ratificou-se o recebimento da denúncia (fl. 105) e designou-se a instrução (fl. 114). Em audiência, inquiridas as vítimas e interrogados os réus, passou-se às alegações finais orais pelo Ministério Público e pela Defesa. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido condenatório é procedente. A materialidade dos fatos restou comprovada pelos seguintes documentos: boletim de ocorrência (fls. 3/5), termos de declarações das vítimas (fls. 8/9 e 10/11) e fotografias (fls. 13/20), além da prova oral colhida em instrução. A autoria é inequívoca. Em solo policial (fls. 8/9 e 10/11), as vítimas Conceição Aparecida Troiano Grandini e Antonio Nadir Grandini, pais dos réus, disseram que os filhos são usuários de entorpecentes de diversos tipos, alcoólatras e não trabalham; ambos são extremamente agressivos e não permitem que os pais tenham sossego; as brigas entre os réus são constantes e, durante os conflitos, danificam a residência, quebrando portas, janelas e objetos; não conseguem controlá-los e, em razão da idade, problemas de saúde e limitações físicas, muitas vezes, quando Antonio tenta intervir, acaba sendo agredido; Antonio já foi agredido por Guilherme, ocasião em que este chegou a ser preso, e Bruno já desferiu um chute contra ele, lesionando sua costela; não suportam mais viver com a presença de ambos; buscaram ajuda junto ao CAPS e tentaram a internação compulsória dos filhos, porém eles se negam a receber tratamento; na data dos fatos, os irmãos, sob efeito de entorpecentes e álcool, promoveram terror psicológico…
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