Processo 1501477-63.2025.8.26.0630
TJSP • Inquérito Policial
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILVAN VICENTE DA SILVA, Solteiro, Trabalhador Rural, mãe ELISABETE DA SILVA JACINTO, Nascido/Nascida 25/09/1999, de cor Ignorada, com endereço à Avenida Benjamin Constant, 30, MORA NA RUA, Centro, CEP 17120-000, Agudos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Consta que na data de 18 de outubro de 2025, por volta das 11 horas e 38 minutos, na Rua Coroa Imperial, nº 1150, Bairro Rosa e Silva, em Sumaré, GILVAN VICENTI DA SILVA , qualificados às folhas 08 e 09, mantiveram sob suas guardas, drogas que determinam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, para os fins de tráfico. Posto isto, DENUNCIO a V. Exa. GILVAN VICENTI DA SILVA, como incursos no art. 33, “caput” da lei 11.343/06 e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos dos arts. 55 e seguintes da lei 11.343/06, citando os denunciados e os interrogando, ouvindo‑se as testemunhas abaixo arroladas e se prosseguindo no feito até posterior decisão condenatória. Requer‑se ainda a perda dos valores apreendidos para o destino em condenação ao FUNAD, e que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos os autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, processo nº 1501477‑63.2025.8.26.0630 , que é movida pela Justiça Pública, e fica(m), pelo presente edital, NOTIFICADO(A)(S) para apresentar defesa prévia (art. 55, § 1º, da Lei nº 11.343/2006), por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão ser arguidas preliminares e invocadas todas as razões de defesa, o oferecimento de documentos e justificações, especificação das provas a serem produzidas e, até o número de 5 (cinco), o arrolamento de testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, a respeito dos fatos constantes da denúncia. E como não houve localização para que fosse efetuada a notificação pessoal, expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 20 de julho de 2026.
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