Processo 1501493-32.2024.8.26.0022
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1501493-32.2024.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - JAQUELINE DO SOCORRO DA SILVA - Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu representante legal, ofereceu denúncia contra JAQUELINE DO SOCORRO DA SILVA, já qualificada, dando-a como incursa no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, em consonância com as decisões proferidas pelo Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal na ADO 26/DF e no MI 4733/DF, pela prática do fato delituoso descrito na peça vestibular acusatória, nos seguintes termos (fls. 35/36): "Consta dos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 25 de outubro de 2024, por volta das 11h00min., na Rua Comendador Guimarães, empresa B.A. Barbosa Supermercado Guarani, Centro, no Município e Comarca de Amparo/SP, JAQUELINE DO SOCORRO DA SILVA, de forma livre e consciente, injuriou Nicolle Maria da Silva dos Reis (nome social), ofendendo-lhe a dignidade, em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero". A denúncia foi formalmente recebida em 11 de fevereiro de 2025 (fls. 38/39). A ré foi devidamente citada (fl. 54) e ofereceu resposta à acusação (fls. 56/57). A Comissão da Diversidade da OAB/SP Subseção de Amparo, representando os interesses da vítima, ingressou como assistente de acusação (fl. 37). No decorrer da instrução processual realizou-se a oitiva da vítima e de uma testemunha arrolada pela assistência de acusação. Ao final, a ré foi interrogada. Em alegações finais, após analisar o conteúdo dos autos, o representante do Ministério Público entendeu estarem devidamente demonstradas a materialidade e a autoria do delito, bem como a responsabilidade criminal da ré, pugnando pela sua condenação nos termos da peça exordial acusatória. A vítima, na qualidade de assistente da acusação, reiterou o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público, ressaltando a jurisprudência convergente do Supremo Tribunal Federal em casos análogos (fls. 110/113). A defesa, em alegações finais, requereu a absolvição da acusada, sustentando a ausência de dolo injurioso, argumentando que a conduta de JAQUELINE decorreu de mero susto diante de situação desconhecida, sem qualquer intenção de ofender ou discriminar. Subsidiariamente, postulou o reconhecimento da atipicidade material da conduta (fls. 114/117). É O RELATÓRIO. DECIDO. A pretensão punitiva estatal procede. A materialidade do crime restou devidamente comprovada pelo registro de denúncia lavrado perante a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (protocolo nº 3134996 fls. 19/23) e prova oral coligida na instrução, que atestam a efetiva existência do evento. A autoria é igualmente certa e recai sobre a acusada. Consta dos autos que a ré JAQUELINE (acusada) e Nicolle (vítima) trabalhavam juntas no Supermercado Guarani, localizado na Rua Comendador Guimarães, nesta cidade. Nicolle, mulher trans com documentação civil já retificada (conforme fl. 08), havia sido admitida recentemente na empresa, a qual, ciente de sua condição, franqueara-lhe o acesso ao banheiro feminino. Na data indicada na denúncia, por volta das 11h, Nicolle utilizou o banheiro feminino do vestiário da empresa, conduta compatível com sua identidade de gênero. Ao sair do sanitário, foi abordada por JAQUELINE, que, ao avistá-la, passou a confrontá-la sobre o que fazia naquele local. Após a vítima enaltecer o direito conferido pela sua identidade de gênero, a ré passou a lhe indagar, de forma repetida e insistente, se ela "tinha pinto" expressão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.