Processo 1501496-51.2026.8.26.0269
TJSP • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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Processo Digital nº: 1501496‑51.2026.8.26.0269 - Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Exequente: M.C.A.S. - Executado: M.A.S. - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. - PROCESSO Nº 1501496‑51.2026.8.26.0269 - O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. Elias Junior de Aguiar Bezerra, na forma da Lei, etc. - FAZ SABER a M.A.S., RG nº 49.786.934-2, CPF nº 440.732.258‑63 , filho de A.P.S. e de V.L.S., que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por M.C.A.S., constando na petição inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 591,17 (quinhentos e noventa e um reais e dezessete centavos), referente aos meses de Fevereiro/2026 a Abril/2026. Encontrando‑se o executado em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento do débito ou apresentação de justificativa, ser‑lhe‑á nomeado curador especial. Será o presente edital publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
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