Processo 1501496-51.2026.8.26.0269

TJSP • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
1501496-51.2026.8.26.0269
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
2ª Vara da Família e das Sucessões - Itapetininga
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

Processo Digital nº:  1501496‑51.2026.8.26.0269  - Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Exequente: M.C.A.S. - Executado: M.A.S. - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. - PROCESSO Nº  1501496‑51.2026.8.26.0269  - O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. Elias Junior de Aguiar Bezerra, na forma da Lei, etc. - FAZ SABER a M.A.S., RG nº 49.786.934-2, CPF nº  440.732.258‑63 , filho de A.P.S. e de V.L.S., que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por M.C.A.S., constando na petição inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 591,17 (quinhentos e noventa e um reais e dezessete centavos), referente aos meses de Fevereiro/2026 a Abril/2026. Encontrando‑se o executado em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento do débito ou apresentação de justificativa, ser‑lhe‑á nomeado curador especial. Será o presente edital publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.

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