Processo 1501519-91.2023.8.26.0498

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1501519-91.2023.8.26.0498
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única - Ribeirão Bonito
Última publicação
31/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo Digital nº:  1501519‑91.2023.8.26.0498 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Averiguado: ALAN FELIPE PINTO SANTOS MATOS e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Victor Trevizan Cove, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GIOVANO DA CRUZ BATISTA, (Alcunha: Neguinho), Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 59.3xx.3xx, CPF 4xx.154.7xx-05, pai Francisco A. Batista, mãe Renilda S. da Cruz, Nascido/Nascida 08/xx/2003, de cor Pardo, natural de São Carlos - SP, com endereço à Rua Pascoal Mascaro, 30, Conj Hab Pref Victor Arnaldo Torrezan, CEP 13580-000, Ribeirao Bonito - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" (quatro vezes) c/c Art. 40 "caput", VI e Art. 35 "caput" todos do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1501519‑91.2023.8.26.0498 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta da denúncia que o acusado, em data incerta, mas até 06 de julho de 2023, nesta Comarca de Ribeirão Bonito/SP, associou‑se de forma estável e permanente com outros corréus e adolescentes para a prática do tráfico ilícito de entorpecentes. Consta, ainda, que, em 06 de julho de 2023, em cumprimento de mandados de busca e apreensão, foram localizadas drogas (crack, cocaína e maconha), materiais utilizados para o preparo e embalagem dos entorpecentes, balanças de precisão, anotações relacionadas ao tráfico, aparelhos celulares, valores em dinheiro e uma arma de fogo, fatos que deram ensejo ao oferecimento da denúncia pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 35, caput, e 33, caput (por quatro vezes), c.c. art. 40, inciso VI, todos da Lei nº 11.343/06, e art. 14 da Lei nº 10.826/03, c.c. art. 29 do Código Penal. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.

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