Processo 1501528-80.2025.8.26.0628

TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
1501528-80.2025.8.26.0628
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1501528-80.2025.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO GABRIEL APARECIDO DA SILVA - VISTOS. GUSTAVO GABRIEL APARECIDO DA SILVA, qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, porque, segundo a peça acusatória, no dia 27 de junho de 2025, por volta das 21 h 35 min, na Rua Tietê, n° 89, Pirajussara, nesta comarca de Embu das Artes, trazia consigo, para entrega a consumo de terceiros, drogas consistentes em 46,1 g de maconha, separada em 08 porções; 40,8 g de cocaína, separada em 79 porções e 6,05 g de cocaína, na forma de crack, separada em 37 porções, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme autos de exibição e apreensão de fls. 24/27 e laudo de constatação de fls.29/31. A denúncia foi recebida em 08 de julho de 2025 (fls. 62/63). O réu constituiu defensor (fls. 91) e ofereceu defesa escrita (fls. 85/88). Durante a instrução, foram ouvidas duas testemunhas comuns e uma testemunha arroladas pela defesa. Ao final, o acusado fora interrogado (mídia digital acostada aos autos). O Ministério Público apresentou alegações finais (fls. 156/161) requerendo a procedência da ação, nos termos da denúncia, fazendo, ainda, apontamentos quanto à dosimetria da pena e regime prisional. A defesa, por sua vez, apresentou alegações finais (fls. 166/169) pleiteando a absolvição, com fundamento legal no art. 386, VII, do CPP. Subsidiariamente, pugnou a fixação da pena-base no mínimo legal, bem como o reconhecimento da atenuante da menoridade e confissão e, por fim, a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, com a fixação de regime inicial compatível e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. A ação penal é procedente. A materialidade do crime de tráfico de entorpecentes na modalidade descrita na denúncia está consubstanciada no auto de prisão em flagrante, no boletim de ocorrências (fls. 05/09), nos autos de exibição e apreensão dos entorpecentes (fls. 24/25 e 26/27), no laudo de constatação provisória (fls. 29/31), no laudo do exame químico-toxicológico (fls. 129/131), bem como pelas provas orais colhidas em sede policial e juízo. A autoria também restou inconteste. Na delegacia, o acusado (fls. 14/15) disse que, na data dos fatos, estava sentado próximo à Bica, acompanhado de um rapaz conhecido por Gabriel, também chamado de 'fiote'; que, em determinado momento, Gabriel lhe ofereceu dinheiro para que segurasse uma sacola contendo drogas, alegando que precisava se ausentar rapidamente e retornaria para continuar a venda; que aceitou, pois queria usar droga, mas estava sem dinheiro; que, enquanto aguardava, permaneceu com a sacola ao seu lado; que, logo depois, a polícia chegou ao local, já posicionada nas imediações, e realizou a abordagem; que os policiais o flagraram com a sacola; que admitiu estar segurando o material a pedido de Gabriel; que a sacola não era dele, tampouco as drogas que estavam em seu interior; que apenas aceitou ficar com ela porque Gabriel prometeu que lhe pagar por isso; que Gabriel reside no município de Embu, mas não soube informar o endereço exato; que Gabriel disse para ele ficar no local para repassar as drogas aos usuários, enquanto Gabriel estivesse ausente, recolhendo o dinheiro das vendas até seu retorno, pois este afirmou que, ao…

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