Processo 1501548-60.2020.8.26.0268
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Processo 1501548-60.2020.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - ISRAEL DE JESUS BRITO - - ARI DE SOUZA - ARI DE SOUZA e ISRAEL DE JESUS BRITO, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos no artigo 38-A, caput, da Lei 9.605/98. Foi homologado acordo de não persecução penal (fls. 124/125). Em razão do descumprimento das condições impostas, o ANPP foi rescindido (fls. 268 e 271). A denúncia foi recebida em 18/12/2025 (fls. 287/288). Citados (fls. 363
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