Processo 1501580-46.2026.8.26.0562

TJSP • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
1501580-46.2026.8.26.0562
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Criminal - Santos
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado - Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FERNANDO DOS SANTOS REZENDE BERTI OLIVEIRA, PROCESSO Nº  1501580‑46.2026.8.26.0562 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Evandro Renato Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: FERNANDO DOS SANTOS REZENDE BERTI OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG: [removido], CPF  296.645.018‑59 , pai JOSE ANTONIO DE REZENDE BERTI OLIVEIRA, mãe NERILDA DOS SANTOS REZENDE BERTI OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 13/01/1983, de cor Branco, natural de Taubaté, - SP, Outros Dados: fecanil@gmail.com, com endereço à Av Andrelino Miguel, 170, Celular: (12)  99612‑9147 , lazaro, CEP 11658-538, Ubatuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S): Vistos. Fls. retro: O autuado não conseguiu comparecer na reunião agendada, contudo a obrigatoriedade na aplicação da sanção extrapenal persiste. Em recente julgamento do Tema 506 pelo Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos do RE 635659, em que se discutiu, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada, decidiu a Colenda Corte pela descriminalização do porte da cannabis sativa. No entanto, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação de sanção administrativa, sem nenhuma repercussão criminal, consistente em advertência sobre os efeitos das drogas. Medida este que será imposta neste ato. Sendo assim, determino INTIME‑SE o autuado por qualquer meio idôneo (mandado, carta, email, aplicativo de mensagem, e/ou edital com prazo de 20 dias), para que se manifeste acerca da seguinte advertência: O consumo de drogas lícitas (ex. álcool, cigarro), ou ilícitas (ex. maconha, cocaína, crack, heroína, drogas sintéticas) se apresenta prejudicial à saúde, não havendo limites seguros para o uso. Os efeitos de drogas são maléficos à saúde, vindo a acarretar vários transtornos ao convívio social e familiar, prejudicando‑o no trabalho e no desempenho das demais tarefas do dia a dia. O uso de drogas estimula a violência, portanto, é de interesse do Estado a proteção da sociedade e a solução do problema." Em caso de não aceitação dos termos da presente admoestação, deverá o autuado manifestar‑se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo, será considerada sua concordância tácita com a advertência sobre os efeitos das drogas. Certificado, tornem conclusos. Intime‑se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 24 de julho de 2026.

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