Processo 1501599-44.2024.8.26.0361

TJSP • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1501599-44.2024.8.26.0361
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Rodrigo Pirapora Lino Do Carmo, PROCESSO Nº  1501599‑44.2024.8.26.0361 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA BONI VALIERIS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RODRIGO PIRAPORA LINO DO CARMO, RG: [removido], CPF  404.140.698‑62 , pai Luiz Lino Do Carmo, mãe Marcia Do Carmo, Nascido/Nascida em 24/04/1990, de cor Branco, com endereço à Rua Julio Antonio de Andrade, 232, Vila Jundiai, CEP 08745-030, Mogi das Cruzes - SP, Fone 9. 4822‑6082 . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu RODRIGO PIRAPORA LINO DO CARMO como incurso no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, por diversas vezes, em continuidade delitiva, em relação à vítima Vivian Glaucinéia da Silva Batista; e no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas f e h, ambos do Código Penal, em relação à vítima Marta Maria da Silva, em concurso material, na forma dos artigos 69 e 71 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 02 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, nos termos da Lei nº 11.340/06. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Considerando se tratar de assistido pela Defensoria Pública, concedo a gratuidade, ficando a exigibilidade das custas suspensas, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Deixo de aplicar o artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, pois não há prisão provisória nesses autos a ensejar detração. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas, diante da ausência de pedido específico formulado pela acusação e de contraditório sobre o ponto. Remeta‑se cópia desta decisão às vítimas, nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: (i) expeça‑se carta de guia para encaminhamento ao juízo da execução; (ii) nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance‑se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando‑se ao IIRGD; (iii) oficie‑se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; (iv) Não localizado o réu para intimação desta sentença, intime‑se por seu advogado constituído ou na ausência por edital, nos moldes do art. 392 do CPP. (v) Quanto à pena de multa, elabore‑se o cálculo, que fica desde já homologado, dando‑se vista às partes, que deverão inclusive, caso necessário, indicar CPF do sentenciado. Em caso de não pagamento: expeça‑se certidão de sentença (art. 480-A). Expedida a certidão referida, abra‑se vista ao MP e, após, lance‑se a movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digit…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados