Processo 1501616-33.2026.8.26.0548
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA Processo Digital nº: 1501616‑33.2026.8.26.0548 Classe – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública Averiguado: MARCELLO TUMA NESS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELLO TUMA NESS, Brasileiro, RG: [removido], pai MICHEL TUMA NESS, mãe IRENE FATIMA DE CARVALHO NESS, Nascido/Nascida 03/05/1966, de cor Branco, Outros Dados: Celular: (19) 998044262, Campinas - SP, e que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua intimação por edital, para que tome ciência da medida protetiva imposta: "Vistos. Trata‑se de pedido de concessão de medidas protetivas de urgência encaminhado pela autoridade policial em favor de Luciana Mori Domingues contra Marcelo Tumas Ness, em razão da prática, em tese, dos delitos de ameaça e perseguição. O Ministério Público manifestou‑se favoravelmente à concessão das medidas (fls. 26/28). É o relato do necessário. Fundamento e decido.ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 22 da Lei 11.340/06, CONCEDO as seguintes medidas protetivas em favor da vítima: I) OBRIGAÇÕES AO AVERIGUADO: 1. Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 500 metros; 2. Proibição de contato com a ofendida e familiares por qualquer meio de comunicação (telefone, mensagens, redes sociais); 3. Proibição de frequentação de lugares habituais da vítima, como seu local de trabalho ou residência de parentes. O investigado deverá ser advertido de que o descumprimento de quaisquer das medidas protetivas acima aplicadas poderá dar ensejo à decretação da sua prisão preventiva nos termos do artigo 313, IV, do Código de Processo Penal, bem como configurará crime específico, nos termos do artigo 24-A da Lei nº 11.340/06.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 15 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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