Processo 1501627-54.2025.8.26.0271
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL RAUCH, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR, Brasileiro, Desempregado, RG: [removido], CPF 183.437.848‑63 , mãe Maria Emilia De Sousa, Nascido/Nascida 31/07/1973, de cor Branco, natural de Sao Raimundo Nonato - PI, com endereço à Rua Maria Inez Correia de Miranda, 165, Jardim São Carlos, CEP 06694-350, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime >, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501627‑54.2025.8.26.0271 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, em data incerta, mas até o dia 02 de junho de 2025, no período da tarde, na residência localizada na Rua Maria Inez Correia de Miranda, 165, Jardim São Carlos, nesta Cidade e Comarca de Itapevi, PAULA MORENO ROSA, qualificada à fl. 07, e RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR, qualificado à fl. 4, valendo‑se das relações domésticas e familiares, exporam a perigo a vida ou a saúde de Ryan Moreno de Sousa, com 8 anos de idade, Henrique Moreno de Sousa, com 7 anos de idade, e Gabriel Moreno de Sousa, com 3 anos de idade, que estavam sob sua autoridade, guarda e vigilância, privando‑os de alimento e cuidados indispensáveis, conforme consta no boletim de ocorrência de fls. 1/3 e fotografias de fls. 10/19. [...] Ante o exposto, denuncio PAULA MORENO ROSA e RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR como incursos no artigo 136, §3, do Código Penal e requeiro que, após recebida e autuada esta, se instaure o devido processo penal, seguindo o rito processual pertinente, citando- se os denunciados, ouvindo‑se a vítima e as testemunhas adiante arroladas para, após, interrogá‑los e prosseguir‑se até final decisão condenatória Por fim, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo penal e atento ao quanto decidido no julgamento do Recurso Especial nº 1.643.051/MS, pela sistemática derecursos repetitivos (Tema 983 do STJ), requeiro que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração, em favor das vítimas, sugerindo‑se, desde já, o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 08 de julho de 2026.
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