Processo 1501631-13.2026.8.26.0609
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DOS FATOS, COM PRAZO DE 15 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Pires Zanatta Cherubim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). RICARDO MAXIMO DA SILVA JUNIOR, RICARDO MAXIMO DA SILVA JUNIOR, Solteiro, RG: [removido], CPF 467.629.808‑05 , pai RICARDO MAXIMO DA SILVA, mãe JUCILENE LUCIANA DA SILVA, Nascido/Nascida 06/06/1997, de cor Branco, Fone (11) 98342-584, que residia no endereço Fone: (11) 98342-584 e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, AUTOR(ES) DOS FATOS nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1501631‑13.2026.8.26.0609 , que lhe move Justiça Pública e como vítima/ofendida S. M.D. P., pela prática de Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), tendo o delito sido praticado em data de 03/07/2026. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) o(s) autor(es) dos fatos devidamente INTIMADO(S) da decisão de seguinte teor e proferida aos , 06 de julho de 2026: "Ante o exposto, concedo as seguintes medidas protetivas de urgência: a) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, pela distância mínima de 200 (duzentos) metros; b) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (e‑mail, mensagem de texto, telefone, carta, redes sociais, inclusive por interposta pessoa); c) comparecimento do agressor ao programa de recuperação e reeducação instrumentalizado pela Secretaria Municipal da Mulher de Taboão da Serra. Indefiro o pedido de restrição ou suspensão das visitas à filha menor. Embora os fatos narrados recomendem a adoção de medidas protetivas em favor da ofendida, não há, até o momento, elementos que indiquem risco concreto à criança ou que demonstrem que a convivência com o genitor represente ameaça à sua integridade física ou emocional. INTIME‑SE o autor para que compareça à Secretaria Municipal da Mulher (situada na Rua Henrique de Moraes Camargo, 162, Jardim Santa Cecilia, Taboão da Serra/SP, 06767-320), no prazo máximo de 10 (dez) dias, a fim de realizar seu cadastro e dar início às atividades, devendo participar de, no mínimo, 10 (dez) encontros semanais, com duração aproximada de 2 (duas) horas cada, conforme a programação do grupo. O DESCUMPRIMENTO desta determinação implicará a DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do representado, nos termos do art. 20 da Lei n° 11.340/06 e do art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal". NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 28 de julho de 2026.
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