Processo 1501631-13.2026.8.26.0609

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1501631-13.2026.8.26.0609
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Taboão da Serra
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DOS FATOS, COM PRAZO DE 15 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Pires Zanatta Cherubim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). RICARDO MAXIMO DA SILVA JUNIOR, RICARDO MAXIMO DA SILVA JUNIOR, Solteiro, RG: [removido], CPF  467.629.808‑05 , pai RICARDO MAXIMO DA SILVA, mãe JUCILENE LUCIANA DA SILVA, Nascido/Nascida 06/06/1997, de cor Branco, Fone (11) 98342-584, que residia no endereço Fone: (11) 98342-584 e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, AUTOR(ES) DOS FATOS nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1501631‑13.2026.8.26.0609 , que lhe move Justiça Pública e como vítima/ofendida S. M.D. P., pela prática de Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), tendo o delito sido praticado em data de 03/07/2026. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital com o prazo de 10 (dez) dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) o(s) autor(es) dos fatos devidamente INTIMADO(S) da decisão de seguinte teor e proferida aos , 06 de julho de 2026: "Ante o exposto, concedo as seguintes medidas protetivas de urgência: a) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, pela distância mínima de 200 (duzentos) metros; b) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (e‑mail, mensagem de texto, telefone, carta, redes sociais, inclusive por interposta pessoa); c) comparecimento do agressor ao programa de recuperação e reeducação instrumentalizado pela Secretaria Municipal da Mulher de Taboão da Serra. Indefiro o pedido de restrição ou suspensão das visitas à filha menor. Embora os fatos narrados recomendem a adoção de medidas protetivas em favor da ofendida, não há, até o momento, elementos que indiquem risco concreto à criança ou que demonstrem que a convivência com o genitor represente ameaça à sua integridade física ou emocional. INTIME‑SE o autor para que compareça à Secretaria Municipal da Mulher (situada na Rua Henrique de Moraes Camargo, 162, Jardim Santa Cecilia, Taboão da Serra/SP, 06767-320), no prazo máximo de 10 (dez) dias, a fim de realizar seu cadastro e dar início às atividades, devendo participar de, no mínimo, 10 (dez) encontros semanais, com duração aproximada de 2 (duas) horas cada, conforme a programação do grupo. O DESCUMPRIMENTO desta determinação implicará a DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do representado, nos termos do art. 20 da Lei n° 11.340/06 e do art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal". NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 28 de julho de 2026.

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