Processo 1501632-16.2022.8.26.0616

TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
1501632-16.2022.8.26.0616
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal - Mogi das Cruzes
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TONY ANDERSON TORRES, PROCESSO Nº  1501632‑16.2022.8.26.0616 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TONY ANDERSON TORRES, Casado, Frentista, RG: [removido], CPF  420.591.918‑23 , pai BENEDITO RODRIGUES TORRES, mãe MARILAC FRANCISCA DA SILVA, Nascido/Nascida em 19/08/1991, natural de Mogi das Cruzes - SP, com endereço à Rua Yolanda Suppi Bosqueiro, 653, Alves Dias, CEP 09851-350, São Bernardo do Campo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR o réu TONY ANDERSON TORRES, como incurso nas penas do art. 33, § 4º, c.c. artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/06,às penas de 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias‑multa, no padrão mínimo unitário, em regime aberto, substituída, nos termos acima, por duas penas restritivas de direitos consistentes em 1) prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena, em entidade a ser definida pelo Juízo das Execuções; e 2) prestação pecuniária de um salário‑mínimo a entidade pública ou privada com destinação social. O réu poderá apelar em liberdade. Autorizo a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas e remanescentes nos autos, a ser realizada na forma prevista na Lei nº 11.343/06 Decreto o perdimento dos bens e valores apreendidos, em favor da União, nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), cabendo ao Juízo da Execução analisar eventual direito à gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado: a) lance‑se o nome do apenado no rol dos culpados; b) comunique‑se o TRE e ao Instituto de Identificação; c) expeça‑se guia para a execução definitiva da pena. Após, façam‑se as anotações e comunicações de praxe e arquivem‑se os autos. P.I.C.. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 17 de julho de 2026.

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