Processo 1501709-57.2026.8.26.0269
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1501709‑57.2026.8.26.0269 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública Réu: FABIO ROGERIO FOGAÇA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Teixeira Salviano da Rocha, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO ROGERIO FOGAÇA, União Estável, CATADOR MATERIAL RECICLAVEL, RG: [removido], pai FRANCISCO FOGAÇA, mãe VICENTINA QUIRINO VIEIRA, Nascido/Nascida 21/08/1985, de cor Branco, com endereço à Rua Sinesio Pereira de Arruda, 30, Vila Arruda, CEP 18212-315, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501709‑57.2026.8.26.0269 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que, no dia 17 de março de 2026, por volta das 06h45m, na Rua Alceu Cardoso, nº 298, Vila Judith, nesta cidade e comarca de Itapetininga, FÁBIO ROGÉRIO FOGAÇA, qualificado a fls. 08, ofendeu a integridade física de sua companheira E. F. C. da S., por razões da condição do sexo feminino, causando‑lhe lesões corporais de natureza leve. No dia dos fatos, ambos ingeriam bebida alcoólica e drogas. Dado momento, em meio a discussão, o acusado desferiu um soco no olho esquerdo da vítima. Em razão da agressão a Polícia Militar foi acionada e ambos foram conduzidos a solo policial para providências Há inequívoca materialidade delitiva que emerge da reprodução fotográfica acostada aos autos, que demonstra que a ofendida suportou extenso edema por conta da agressão sofrida (fls. 27). O acusado confessou a prática delitiva (fls. 08). Diante do exposto, foi o réu denunciado como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 20 de julho de 2026.
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