Processo 1501722-36.2024.8.26.0072

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1501722-36.2024.8.26.0072
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara - Bebedouro
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Constrangimento ilegal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA R. G. B., PROCESSO Nº  1501722‑36.2024.8.26.0072 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Neyton Fantoni Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: R. G. B.. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante a todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para o fim de CONDENAR o acusado R. G. B., como incurso no crime descrito pelo artigo 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de detenção, no regime inicial semiaberto. CONDENO, ainda, o acusado ao pagamentodo valor de R$1.000,00 (um mil reais) em favor da vítima a título de reparação mínima dos danos morais, com fundamento no art. 387, inciso IV, do CPP, acrescido de juros de acordo com a taxa legal (artigo 406, §2º, do CC) ao mês e correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), ambos desde a data da presente sentença.O acusado respondeu a todo o processo em liberdade. Assim sendo, concedo a ele o direito de recorrer em liberdade por este processo. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, conforme prescrito na alínea a do §9º do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608 de 2003. Com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, defiro ao acusado os benefícios inerentes à gratuidade da justiça, razão pela qual fica suspensa a exigibilidade das custas e despesas processuais, nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal. Fixo os honorários do Defensor dativo (nomeação - fl. 129) no máximo do respectivo item da tabela do convênio OAB‑Defensoria. Expeça‑se a certidão de praxe. Intime‑se o acusado desta sentença por edital, na forma do art. 392, inciso VI, do CPP. Intime‑se a vítima desta sentença (caso tenha e‑mail OU outro contato eletrônico nos autos poderá ser encaminhada cópia, por economia processual e do erário). Após o trânsito em julgado: e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bebedouro, aos 07 de julho de 2026.

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