Processo 1501776-96.2025.8.26.0482

TJSP • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1501776-96.2025.8.26.0482
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e Sucessões - Presidente Prudente
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Alzira Trevisan Garcia, REQUERIDO POR Edson Garcia Trevisan - PROCESSO Nº 1501776‑96.2025.8.26.0482 . O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr. SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/05/2026 16:21:18, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALZIRA TREVISAN GARCIA, CPF  222.824.828‑24 , declarando‑a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Edson Garcia Trevisan, CPF  005.038.228‑41 . Observa‑se que a curatela é parcial. Não obstante isso, em razão da situação peculiar do(a) curatelado(a), o(a) curador(a) irá representá‑lo(a) nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, o(a) curador(a) irá representá‑lo(a) em negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para o próprio curatelado e/ou para sua família. O(a) curador(a) irá ainda representá‑lo(a) nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como poderão, assistindo o curatelado, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe‑se, ainda, que ao(à) curador(a) somente será dado alienar qualquer bem do(a) curatelado(a) com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 30 de junho de 2026.

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