Processo 1501798-93.2025.8.26.0567
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MAURÍCIO LUCAS DOS SANTOS e outro, PROCESSO Nº 1501798‑93.2025.8.26.0567 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE CARLOS METROVICHE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MAURÍCIO LUCAS DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, CATADOR MATERIAL RECICLAVEL, RG: [removido], CPF 144.788.308‑00 , pai JOÃO LUCAS DOS SANTOS, mãe MARIA ELIAS RAMALHO, Nascido/Nascida em 15/04/1973, de cor Pardo, natural de Barbalha, - CE, Outros Dados: Tel: 15-32330837-Losa(madrinha)., com endereço à Rua Paul A. Huehn, 75, Vila Netinho, CEP 18080-595, Sorocaba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR os réus MAURÍCIO LUCAS DOS SANTOS e WESLEY FELIPE ZEFERINO DOS SANTOS, como incursos nas penas do artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20(vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 12 (doze) dias‑multa, cada qual no valor unitário mínimo. Da possibilidade de recorrer em liberdade. Considerando que foi imposta pena a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e crime praticado sem violência, concedo aos réusMAURÍCIO LUCAS DOS SANTOS e WESLEY FELIPE ZEFERINO DOS SANTOS o direito de recorrer em liberdade. Expeçam‑se alvarásde soltura clausulado. Da sucumbência. Sucumbentes, arcarão os réus com as custas previstas no artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, observando‑se que a eles se conferem os benefícios da gratuidade judiciária, pois assistidos pela Defensoria Pública. Das anotações e comunicações de praxe, após o trânsito em julgado. Sem prejuízo de possíveis anotações de praxe: 1) Comunique‑se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do artigo 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 71, §2º, do Código Eleitoral; 2) Lance‑se o nome dos sentenciados no rol do IIRGD; 3) Ofícios de praxe. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 21 de julho de 2026.
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