Processo 1501806-79.2025.8.26.0176

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1501806-79.2025.8.26.0176
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial - Embu das Artes
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO ALLAN SILVA MACHADO CAVALHEIRO, Solteiro, Autônomo, RG: [removido], CPF  391.626.958‑51 , pai ORLANDO RODRIGUES CAVALHEIRO, mãe ADRIANA SILVA MACHADO, Nascido/Nascida 04/11/1990, de cor Pardo, com endereço à Rua Miami, 62, Jardim Magaly, CEP 06833-140, EMBU - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1501806‑79.2025.8.26.0176 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) da seguinte decisão: Vistos. Trata‑se de procedimento instaurado em razão de suposta lesão corporal e ameaça impetrada pelo agressor contra a vitima. Há nos autos indícios de autoria e materialidade delitiva. Com efeito, em um juízo de cognição sumária, conclui‑se que a mulher vem sendo vítima de ameaças e agressão por parte do varão. Assim, a medida protetiva que melhor atende aos interesses da mulher é aquela prevista no artigo 22, incisos II e III, alíneas "a" e "b" da Lei 11340/2006. Diante do exposto determino que seja o agressor EDUARDO ALLAN SILVA MACHADO CAVALHEIRO AFASTADO do lar e intimado da proibição de manter contato com a ofendida por quaisquer meios de comunicação, bem como de manter distância de 300 metros da ofendida. O agressor deverá ser advertido de que o descumprimento da presente poderá importar em eventual prisão e crime de desobediência. Expeça‑se o competente mandado. Defiro reforço policial e o arrombamento, se necessário. Comunique‑se o IIRGD". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 03 de junho de 2026.

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